
O Estado do Rio de Janeiro paga os seus Precatórios seguindo o Regime Especial de pagamentos previsto na Emenda Constitucional 109, de 2021. E o que isso significa? Isso significa que o Estado pode pagar os seus Precatórios de forma parcelada até o ano de 2029. Esta data limite já foi prorrogada duas vezes. Inicialmente, em 2009, foi promulgada a Emenda 62, que previu o ano de 2024, como data limite para o pagamento dos Precatórios do Regime Especial. O Supremo Tribunal Federal julgou esta Emenda inconstitucional e estabeleceu que os pagamentos deveriam ser realizados até o ano de 2020. No entanto, foi promulgada uma nova Emenda Constitucional (99) em 2017, prorrogando a data limite novamente para dezembro de 2024. Em 2021, entretanto, foi promulgada a Emenda Constitucional 109, prorrogando mais vez a data limite para o pagamento dos Precatórios, agora para dezembro de 2029. Será que até lá haverá novas prorrogações? Vamos torcer e trabalhar para que não!!!! Atualmente o Estado do Rio de Janeiro deve um valor total atualizado de cerca de 8 BILHÕES de reais em Precatórios, quantia que ultrapassa o percentual de 13% de sua arrecadação anual. É muito dinheiro!! São ao todo mais de 25 MIL Precatórios pendentes de pagamento. Quer saber mais? Entra em contato com um dos consultores da Precapp.












