FERNANDO JORDÃO PAGARÁ OS PRECATÓRIOS DE ANGRA DOS REIS?

Vender Precatórios Rio de Janeiro Angra dos Reis Fernando Jordão O município de Angra dos Reis possui atualmente mais de cento e trinta Precatórios em estoque, e uma dívida de quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Precatório é o meio pelo qual o Governo paga os seus débitos judiciais, ou seja, quando um ente público é condenado em uma ação judicial a pagar determinada quantia, esse pagamento é realizado por meio de um Precatório Judicial. Atualmente existem duas formas de pagamento dos Precatórios Judiciais. A primeira é pelo Regime Geral (Comum), e a segunda é pelo Regime Especial. No Regime Comum os Precatórios que são expedidos até o dia 01 de julho de um determinado ano, devem ser pagos até o último dia do ano seguinte, e caso sejam expedidos após o dia 01 de julho, eles devem ser pagos até o último dia do ano subsequente. Pagam os seus Precatórios pelo Regime Comum, a União e os Estados e Municípios que estão com as suas contas públicas equilibradas. Já os Estados e Municípios que possuem contas públicas desequilibradas, e possuíam grandes dívidas de Precatórios em 25 de março de 2015, pagam seguindo as regras do Regime Especial, o que é o caso do município de Angra dos Reis. No Regime Especial, os entes públicos podem pagar todo o seu estoque de Precatórios em atraso de forma parcelada até o ano de 2024. Pois bem, a grande questão é; o prefeito Fernando Jordão realizará o pagamento dos Precatórios? Para responder a essa pergunta é necessário realizar uma análise do cenário atual de pagamento dos Precatórios, e principalmente dos impactos que serão causados pelo coronavírus (covid-19). Assim, entre os fatos mais relevantes pode-se destacar que; Foi aprovada no Senado Federal, em outubro de 2019, a PEC 95/2019, de autoria do senador José Serra, por meio da qual se prorroga para 2028, o prazo para o pagamento dos Precatórios de natureza comum, que se encontram inseridos no Regime Especial. No momento, o Projeto se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Tramita ainda no Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, de autoria do senador Otto Alencar, que busca a suspensão do pagamento dos Precatórios enquanto persistir a emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus (COVID19). O partido Democratas (DEM), junto com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entrou com ação direta de inconstitucionalidade por omissão para suspender imediatamente a retenção dos percentuais da receita corrente líquida (RCL) para pagamentos dos precatórios no Regime Especial. A ação ganhou o número 58/DF. No dia 25/03/2020, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do juiz auxiliar, Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa, proferiu decisão determinando a suspensão dos pagamentos de Precatórios do município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Diante de todos estes fatos, a perspectiva de pagamento dos Precatórios do Município de Angra dos Reis não é boa, pelo menos enquanto perdurar a crise causada pelo coronavírus (covid-19).