
Honorários contratuais Reserva Preservação A Precapp é uma defensora inexorável da justa e regular remuneração dos advogados. Em todas as operações de compra e venda de Precatórios Judiciais ocorridas na Precapp os honorários dos causídicos são sempre preservados. Os advogados, que são mais do que indispensáveis à administração da justiça, se dedicam por anos, muitas vezes décadas, a um processo, e ao final dele merecem ser satisfatoriamente remunerados. Veja também: VEJA COMO É FÁCIL VENDER O SEU PRECATÓRIO NA PRECAPP O §4º do art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), permite que o advogado receba diretamente, por meio de Precatório próprio, o valor que lhe é devido a título de honorários contratuais, mas para isto ele precisa juntar aos autos do processo uma cópia do contrato de honorários antes da expedição do Precatório. Segundo a jurisprudência do STJ após a expedição do Precatório já não mais possível realizar tal reserva (destacamento). No entanto, muitos advogados, por desconhecimento, ou para evitar possível atraso na expedição do Precatório, não realizam o pedido de reserva (destacamento) dos honorários contratuais, assim, o valor que lhes é devido a este título acaba permanecendo no Precatório que foi expedido em nome do cliente. Ao realizar a proposta de compra de um Precatório a Precapp SEMPRE pergunta ao credor se há algum percentual devido ao advogado a título de honorários de contratuais, e posteriormente esta informação é confirmada com o próprio advogado. Veja também: Nas hipóteses em que há algum percentual devido ao advogado a título de honorários contratuais a Precapp estende a proposta de compra também ao patrono. Caso o cliente e o advogado optem por vender o Precatório, ambos assinam o contrato de venda, sendo o cliente na qualidade de cedente, e o advogado na qualidade de interveniente anuente. Nesta hipótese a Precapp realizará dois pagamentos, sendo um diretamente para o cliente e outro diretamente para o advogado. Caso o cliente opte por vender a sua parte, mas o advogado não, a Precapp comprará apenas a parte (fração/percentual) devido a ele, ou seja, na hipótese de o advogado possuir o percentual de 30% a título de honorários contratuais, só será objeto de negociação o percentual de 70%. Assim, ainda permanecerá em nome do cliente o percentual de 30%, cabendo a ele repassar tal valor ao seu advogado quando o Precatório for pago. Caso o advogado opte por vender a sua parte (fração/percentual) mas o cliente não, também é possível. Nesta situação cliente e advogado terão que assinar o contrato de venda parcial, ou seja, do percentual devido ao advogado a título honorários contratuais, permanecendo em nome do cliente a fração que lhe é devida. Caso o cliente tente vender todo o Precatório sem preservar o percentual devido ao advogado a título de honorários contratuais, a compra não será realizada, já que, como dito, a Precapp tem um compromisso inquebrantável com preservação dos honorários do advogado, e jamais permitirá que o patrono seja lesado. Em suma, a Precapp se preocupa tanto com a preservação dos honorários contratuais porque o advogado é peça essencial à justiça, e assim como qualquer trabalhador, deve ter garantido o direito de receber a sua justa remuneração. Deixe seu Comentário Seu nome Subject Comentário Sobre os formatos de texto Texto puro Nenhuma tag HTML permitida. Web page addresses and email addresses turn into links automatically. Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.












